INSS reconhece atividade rural a partir dos 12 anos e concede aposentadoria a segurado com 40 anos de contribuição.
O INSS concedeu a aposentadoria para o segurado que alcançou 40 anos, um mês e 23 dias de tempo de contribuição. Foi reconhecido o tempo rural sem necessidade de indenização entre os anos de 1981 a 1988, quando iniciou na atividade urbana.
Na época, antes da constituição de 1988 a idade mínima para ingressar no Regime Geral de Previdência era 12 anos.
Isso destaca a importância de procurar um excelente advogado previdenciário, que estuda e se capacita. O benefício já tinha sido indeferido anteriormente, e sem o conhecimento do Advogado, o cliente teria que esperar até 2034 para se aposentar por idade aos 65 anos, deixando de receber mais de 300 mil reais, com uma RMI atual de R$ 1.824,38.
Direcione o seu foco para o lugar certo e comece a enxergar grandes oportunidades.