Você sabia que é possível pedir a dispensa da avaliação social em processo judicial de concessão de BPC?
Quando a análise da miserabilidade for favorável ao requerente e o motivo do indeferimento pelo INSS do benefício assistencial à pessoa com deficiência for outro, pode ser solicitada a dispensa dessa avaliação na via judicial, conforme o Tema 187 da TNU:
Tema 187. Para os requerimentos administrativos posteriores a 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento pelo INSS do Benefício da Prestação Continuada ocorrer em virtude de não constatação da deficiência, é dispensável a realização em juízo da prova da miserabilidade quando tiver ocorrido o seu reconhecimento na via administrativa, desde que inexista impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária e não tenha decorrido prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo.
A dispensa da avaliação socioeconômica nos processos judiciais de BPC/LOAS pode conferir celeridade e economia processual. Abra um tópico específico na petição inicial com a devida fundamentação e comprovação dos fatos através dos dados do INSS e do Cadastro Único.
Justiça estadual do tocantins concede pensão por morte para dependente de falecido que recebia BPC LOAS
A Justiça Estadual do Estado do Tocantins concedeu o benefício de pensão por morte à autora na condição de cônjuge do falecido, que recebia benefício assistencial à pessoa com deficiência desde 1997 e faleceu em 2011.
“Ocorre que o mero fato do de cujus estar sendo favorecido com Benefício de Amparo Social quando do óbito não afasta a sua qualidade de segurado especial, uma vez que se trata de mero benefício assistencial. Em situações semelhantes a dos autos, o Tribunal Regional Federal da 1° Região firmou entendimento semelhante ao deste juízo, pontuando que a qualidade de beneficiário de amparo social, por si só, não exclui a qualidade de segurado especial.”
Proc. nº 0001423-18.2022.8.27.2743
Somente na via judicial é possivel a complementação de 5% para 11% após o óbito do segurado facutativo
O INSS veda a complementação após o óbito pelos dependentes do segurado facultativo de 5% para 11% quando os recolhimentos não foram validados. Entretanto, na via judicial, temos o Tema 286 que permite essa possibilidade:
TEMA 286: PARA FINS DE PENSÃO POR MORTE, É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO, APÓS O ÓBITO, PELOS DEPENDENTES, DAS CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS EM VIDA, A TEMPO E MODO, PELO SEGURADO FACULTATIVO DE BAIXA RENDA DO ART. 21, §2º, II, ‘B’, DA LEI 8.212/91, DA ALÍQUOTA DE 5% PARA AS DE 11% OU 20%, NO CASO DE NÃO VALIDAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS.
No botão abaixo você poderá fazer o download, gratuitamente, a decisão que concede pensão por morte para dependente de falecido que recebia BPC.
Saia da zona de conforto e busque alcançar seus sonhos.