Professor, qual fundamentação utilizo para pegar o cnis do falecido no inss?
A Portaria DIRBEN/INSS n° 993/2022, disciplina a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário e traz a seguinte fundamentação:
Art. 115, § 4º Em caso de falecimento do segurado, a cópia do processo poderá ser requerida pelos seus dependentes ou herdeiros. (incluído pela Portaria Dirben/INSS nº 1.081, de 06 de Dezembro de 2022).
Ou seja, se pode ser solicitado a cópia do processo completo, no meu entendimento, cabe apenas o CNIS, que é só uma parte do processo. O Advogado deverá pegar na agência do INSS ou guichê exclusivo da Advocacia com a procuração assinada pelo dependente, certidão de óbito e documentos pessoais.
TRF1 cancela cobrança e restabelece BPC LOAS com renda familiar superior a 3 mil reais
O Tribunal Regional da Primeira Região (TRF1) deu provimento ao recurso de apelação, cancelou a cobrança de 57 mil e restabeleceu o benefício assistencial à pessoa com deficiência. Os genitores trabalham e recebem aproximadamente 3500 reais juntos, ficando comprovado nos autos processo mais de 2 mil reais em gastos com moradia, plano de saúde, medicamentos, fraldas descartáveis e materiais hospitalares do autor.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ART. 20 DA LEI 8.742/93. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR. AFERIÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. DIB NA DCB. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. BOA-FÉ DEMONSTRADA. INEXIGIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.
O BPC-Loas é um dos benefícios mais requisitados nos escritórios de advocacia e agora com o Pente-Fino do INSS, somente os melhores advogados previdenciaristas vão sair na frente.
Esse é o melhor momento para você se destacar no Direito Previdenciário em sua região. Agora é a hora de agir.
Juiz concede salário maternidade para segurada que voltou a contribuir 2 meses antes da criança nascer
O juiz do Juizado Especial de Teresina, estado do Piauí (TRF1), julgou procedente ação de concessão de salário-maternidade para trabalhadora desempregada que voltou a contribuir 2 meses antes da criança nascer, utilizando como fundamentação as ADIs 2.110 e 2.111 do STF. O INSS havia indeferido o pedido por falta de período de carência.
“Acerca da carência legal, o Supremo Tribunal Federal – STF declarou inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para a concessão do salário-maternidade para segurada contribuinte individual (ADIs 2.110 e 2.111, de 21/03/2024).
Quanto à qualidade de segurada, a prova reunida nos autos demonstra que a autora reingressou no RGPS em novembro/2022, na condição de contribuinte individual, e o nascimento do seu filho se deu em 07/01/2023”.
TERMO DE RESPONSABILIDADE NÃO É OBRIGATÓRIO PARA O ADVOGADO REALIZAR O REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO
A Portaria DIRBEN/INSS n° 1.221, de 17 de julho de 2024, alterou a Portaria DIRBEN/INSS nº 993, de 28 de março de 2022, que disciplina a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário, exigindo termo de responsabilidade para procurador apenas para fins de recebimento de pagamento do benefício.
“Art. 45. O termo de responsabilidade é o documento por meio do qual os representantes do interessado se comprometem a comunicar o óbito do titular ou dependente do benefício e a cessação da representação, devendo ser firmado:
II – pelo procurador, quando de sua inclusão, renovação ou revalidação no sistema de benefícios, para fins de recebimento de pagamento do benefício.”
O que não te desafia, não te transforma.