TNU julga favorável a utilização de provas em nome do empregado rural para o cônjuge ou companheiro segurado especial
A TNU recentemente julgou favorável sobre a possibilidade de utilização de documentos em nome do cônjuge ou companheiro, mesmo que este seja empregado rural, como início de prova material para comprovação da qualidade de segurado especial.
Tema TNU 327: Constitui início de prova material do exercício de atividade rural a documentação em nome do cônjuge ou companheiro que o qualifica como empregado rural, para fins de concessão de benefício previdenciário na condição de segurado especial.
Juiz reativa auxílio através do MS, após cessação, mesmo sendo solicitada a prorrogação no prazo do PP
O juiz do Juizado Especial Federal de Floriano, estado do Piauí (TRF1), concedeu liminar ordenando que o INSS restabeleça, no prazo de 10 dias, o auxílio por incapacidade temporária de um segurado. O benefício foi cessado indevidamente, apesar de o segurado ter solicitado a perícia de prorrogação no prazo legal.
“O impetrante, titular de um auxílio-doença, solicitou a prorrogação do benefício em 24/09/2024 (ID 2158646880), para o qual foi designada perícia médica na data de 12/05/2025 (ID 2158646886). Sucedeu, porém, que, antes mesmo da efetivação dessa nova perícia, o INSS cancelou o benefício do impetrante (NB 643.175.552-2), em procedimento que contraria o art. 60, § 9º, da Lei 8.213/1991 – o qual garante a continuidade do pagamento do auxílio-doença, até que o segurado se submeta à nova perícia administrativa”.
A cessação está ocorrendo devido a inconsistências que decorre de mudanças no sistema de benefícios por incapacidade do INSS, que migrou do SABI para o SIBE. Embora seja possível resolver o problema administrativamente, dirigindo-se à agência do INSS, caso a situação não seja solucionada, o mandado de segurança (MS) é o caminho mais eficaz.
É possível consultar se o segurado especial recebeu seguro-safra e seguro-defeso
Dois sites importantes para consultas de dados do segurado especial que poderá servir para comprovação da atividade.
✅ Consulta recebimento do seguro-safra: https://garantiasafra.mda.gov.br/garantiasafra
✅ Consulta recebimento do seguro-defeso: https://portaldatransparencia.gov.br/beneficios/seguro-defeso
A menor das boas ações é melhor que a maior das boas intenções.