INSS CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA ANÁLISE DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE NA REGIÃO NORDESTE
O tempo médio de análise de requerimentos de auxílio por incapacidade temporária aumentou nos últimos meses. O INSS criou um grupo de trabalho para acelerar essas análises na região Nordeste.
É importante ficar atento. Recomendo acessar a opção de anexos dentro do requerimento e já incluir a documentação necessária, mesmo sem a solicitação prévia, pois isso pode evitar o indeferimento ou a abertura de cumprimento de exigências.
JUIZ CONCEDE LIMINAR EM MS PARA RESTABELECER AUXÍLIO CONCEDIDO SOMENTE ATÉ A DATA DA PERÍCIA
O Juiz da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Maranhão concedeu liminar em Mandado de Segurança para restabelecer o auxílio por incapacidade temporária concedido pelo INSS, que foi cessado apenas até a data da perícia, sem permitir o pedido de prorrogação.
“No caso dos autos, de acordo com o documento, a impetrante foi titular de auxílio por incapacidade temporária, com DIB em 19.09.2024 e DCB em 06.12.2024. Sob esse enfoque, a conduta do INSS foi ilegal, tendo em vista que o cancelamento não poderia ter sido realizado sem a ocorrência de perícia devidamente requerida administrativamente. Diante desse quadro fático-probatório, que aponta para a irregularidade na cessação do benefício do impetrante, impõe-se o seu imediato restabelecimento até a realização de perícia médica administrativa. Ademais, o caráter alimentar do benefício em questão revela, por si, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, principalmente porque a impetrante é portadora de doença grave.”
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TURMA RECURSAL ANULA SENTENÇA IMPROCEDENTE DE SEGURADO ESPECIAL COM VISÃO MONOCULAR
A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária do Piauí (TRF1) anulou a sentença que julgou improcedente o pedido de auxílio por incapacidade temporária de um trabalhador rural com visão monocular. O processo foi julgado sem a devida análise das provas relativas à sua condição de segurado especial.
PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. AÇÃO CONDENATÓRIA – PRETENSÃO A BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORAL – SUPOSTO(A) SEGURADO(A) ESPECIAL DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) – NECESSIDADE DE PROVAS ORAIS PARA A COMPLEMENTAÇÃO DO INÍCIO DE PROVA MATERIAL RELATIVO AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL – JULGAMENTO DA CAUSA SEM A PRODUÇÃO DESSA MODALIDADE PROBATÓRIA – INVALIDADE: SENTENÇA ANULADA.
A menor das boas ações é melhor que a maior das boas intenções.