PROFESSOR, MEU CLIENTE CI PODE RECOLHER NA ALÍQUOTA DE 11% SOBRE 4 MIL REAIS?
Não, a alíquota reduzida de 11% para o Contribuinte Individual aplica-se apenas às contribuições sobre o salário mínimo. Caso deseje contribuir com um valor superior, a alíquota correta é de 20%.
A exceção é para o empresário, que recolhe 11% de contribuição previdenciária sobre o pró-labore, dentro dos limites do mínimo e do teto previdenciário. No entanto, algumas empresas do Simples Nacional também são responsáveis pelo recolhimento da parte patronal de 20%.
JUSTIÇA ESTADUAL CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARA SEGURADO ESPECIAL COM VISÃO MONOCULAR
O Juiz da Justiça Estadual de Valença do Piauí julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente de natureza acidentária para um trabalhador rural com visão monocular.
“Quanto ao requisito da incapacidade, o perito judicial concluiu que a requerente é portadora de doença/lesão (CID H54.1 – cegueira monocular), decorrente de acidente de trabalho ocorrido em 2016, conforme resposta do item Num. 70077399 – Pág. 2-4, o que a incapacita de forma permanente e total para sua atividade habitual (lavrador).”
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SAIBA ONDE LOCALIZAR O NOME DA EMPRESA QUANDO APARECE “AGRUPAMENTO DE CONTRATANTE/COOPERATIVAS” NO CNIS.

No extrato do CNIS do Contribuinte Individual que recolhe sobre o pró-labore como empresário ou presta serviço para pessoa jurídica, aparece a informação “Agrupamento de Contratantes/Cooperativas”. No entanto, na tela do Meu INSS, é possível verificar o nome da empresa.
A menor das boas ações é melhor que a maior das boas intenções.