As Mudanças Que Impactam Seus Benefícios e Estratégias Previdenciárias

INSS emite ofício sobrestando os requerimentos de BPC protocolados a partir do dia 01 de Setembro

O Ofício SEI Conjunto Circular PRES/INSS/SRGPS/MPS n° 4, de 01 de setembro de 2024, determina o sobrestamento dos requerimentos de BPC Loas a partir de 01 de setembro de 2024, até que o INSS tenha como checar em suas bases a existência de registro biométrico dos requerentes/representantes legais, através dos cadastros CIN, CNH ou título eleitoral.

Juiz manda restabelecer auxílio após ser concedido já cessado com a demora na análise do acerto pós perícia

O juiz da vara federal de Jequié, estado da Bahia (TRF1), concedeu liminar em fase de Mandado de Segurança para reativar auxílio por incapacidade temporária concedido já cessado devido à demora do INSS em analisar a documentação do acerto pós-perícia, impedindo o pedido de prorrogação.

“Ainda, em relação ao pedido de extensão de benefício por incapacidade, embora a lei e o decreto regulamentador não façam expressa menção quanto ao prazo para realização de perícia médica a partir da qual será analisada a capacidade ou não do segurado para o retorno ao trabalho, evidente que deve ocorrer antes da cessação do benefício, sob pena de descaracterização do instituto da prorrogação”.

Sistema ainda não permite marcar perícia de BPC

O sistema ainda não está permitindo a marcação da perícia médica para o benefício assistencial à pessoa com deficiência. Aparece a seguinte mensagem: “O serviço informado não pode utilizar a internet como canal de atendimento.”

A informação nas agências do INSS é que, nos próximos dias, o sistema será atualizado para permitir a marcação.

"Cliente é MEI e está recebendo auxílio, ele vai precisar continuar contribuindo?"

Se o cliente MEI estiver afastado por auxílio-doença ou salário-maternidade e o benefício englobar o mês inteiro, não será necessário pagar a contribuição previdenciária. No entanto, os outros impostos sim, o pagamento do ICMS ou ISS será emitido quando acumularem o valor mínimo de R$ 10,00.

Vale ressaltar que se o benefício começar ou terminar dentro do mês, o pagamento da contribuição previdenciária será devido de forma integral para aquele mês.

A menor das boas ações é melhor que a maior das boas intenções.

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