O presidente Lula assinou o Decreto nº 12.331, autorizando a nomeação de 300 candidatos excedentes aprovados no concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2022, para o cargo de técnico do seguro social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de trezentos candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos de Técnico do Seguro Social do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, autorizado pela Portaria SEDGG/ME nº 5.315, de 10 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 13 de junho de 2022, e regido pelo Edital nº 1-INSS, de 12 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 176, de 15 de setembro de 2022.
SENADO APROVA PROJETO DE LEI, MAS VEDA MUDANÇAS DRÁSTICAS NO BPC
Foi aprovado pelo Senado o projeto de lei para alterar as regras de acesso ao BPC Loas, mas desidratou os principais pontos de mudança propostos pelo governo. O grupo familiar permanece inalterado, pois a tentativa de retirar a palavra “solteiro” do artigo 20 da Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) foi rejeitada. A inclusão da incapacidade para a vida e para o trabalho também foi vetada, mantendo-se um conceito mais amplo de deficiência. Além disso, continua permitida a exclusão da renda per capita do grupo familiar de outro benefício assistencial à pessoa com deficiência ou idoso que recebe benefício previdenciário ou assistencial no valor de um salário-mínimo.
Quanto às mudanças, foi mantida a vedação de deduções não previstas em lei da renda do grupo familiar. Assim, despesas como água, energia, aluguel e transporte, entre outras, terão maior dificuldade de serem aceitas na via judicial.
O texto determina ainda a realização de cadastro biométrico para receber e manter benefícios da seguridade social, como o BPC, aposentadoria e pensão. Atualmente a exigência é válida apenas para o BPC.
O cadastro biométrico não será exigido caso o beneficiário resida em localidades de difícil acesso, ou em razão de dificuldades de deslocamento, por motivo de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excepcionais que deverão constar de ato da Presidência.
Texto segue para a sanção presidencial.
A menor das boas ações é melhor que a maior das boas intenções.