Juiz concede pensão especial a orfão de vítima de feminicídio ainda não regulamentada pelo inss
O Juiz do Juizado Especial Federal de Ouricuri (TRF5), estado de Pernambuco, julgou procedente a concessão de pensão especial para órfão de feminicídio, mesmo sem regulamentação desse pedido ainda por parte do INSS. A Lei 14.717/2023 instituiu pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes menores de 18 (dezoito) anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
“A Lei 14.717/2023 foi editada com o objetivo de formular mais uma política pública de mitigação dos efeitos deletérios da violência de gênero, tal como previsto na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Decreto 1.973/1996). Assim, o Estado brasileiro deve cumprir concretamente suas obrigações, motivo pelo qual não pode se esconder atrás da desculpa da falta de regulamentação da legislação. Pensar em sentido contrário é dar o poder para o devedor escolher arbitrariamente quando pagará aquilo
que deve. Sendo assim, desde a vigência Lei 14.717/2023, filhas e filhos órfãos de vítimas de feminicídio têm direito ao benefício assistencial”.
Proc. 0001856-53.2022.4.05.8309
INSS disponibiliza calendário para obrigatoriedade do certificado A3 para acesso ao inss digital
A Portaria Conjunta DIRBEN/DTI/INSS n° 96, de 15 de maio de 2024, institui o uso obrigatório de Certificado Digital do Tipo A3 para as entidades parceiras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acessarem o INSS Digital.
O uso obrigatório do Certificado Digital do Tipo A3 pelas entidades parceiras visa garantir a integridade e a confiabilidade das transações realizadas e fortalecer as políticas de segurança da informação. Foi implementado um cronograma, conforme a imagem acima, por região e respectivos estados. Envie essa mensagem para os advogados da sua região ficarem atentos aos prazos da mudança.
Decisão do STF que insenta carência para salário-maternidade ainda não foi publicada
A partir da análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADI 2110 e ADI 2111, o STF declarou inconstitucional a exigência de carência para obter o salário-maternidade, prevista no artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.213/1991, na redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 9.876/1999, prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin.
Ele considerou que a exigência de cumprimento de carência para concessão do benefício apenas para algumas categorias de trabalhadoras viola o princípio da isonomia. Aderiram a esta corrente os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.
A decisão ocorreu em março, mas até agora não foi publicada. Portanto, teremos que aguardar para aplicação na via administrativa.
A avó sendo tutora do neto, sua renda entra no cáculo do bpc loas que ele vai requerer?
A renda da avó não entra no cálculo da renda per capita, mesmo sendo tutora, pois não faz parte do grupo familiar, conforme redação do artigo 20 da lei nº 8.742/1993:
Art. 20, § 1º. Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 03/2018, deixa bem claro essa exclusão, vejamos:
§ 1º Não compõem o grupo familiar, para efeitos do cálculo da renda mensal familiar per capita:
IV – o tutor ou curador, desde não seja um dos elencados no rol do § 1º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993.
Baixe a portaria com o calendário para a obrigatoriedade do certificado A3 para acesso ao INSS Digital e sentença do juiz concedendo pensão a órfão de vítima de feminicídio.
Grandes conquistas começam com a coragem de dar o primeiro passo.