Congresso Derruba Veto e Vítimas da Zika Poderão Receber Pensão Vitalícia de R$ 8 Mil

SÚMULA 27 DA TNU: E-MAILS E PROVAS TESTEMUNHAIS PRORROGAM A QUALIDADE DE SEGURADO PARA RECEBIMENTO DO SALÁRIO-MATERNIDADE

A 3ª Vara Federal do Juizado Especial de Palmas (TRF1), julgou procedente a concessão de salário-maternidade para autora que estava desempregada. A rescisão do vínculo foi em 01/03/2019, mantendo  a qualidade de segurada somente até 15/05/2020. Ela não recebeu seguro e com a comprovação do desemprego através de provas testemunhais,  chegou-se até 15/05/2021, alcançando o fato gerador, que foi o nascimento da criança em 13/04/2021.

“Para comprovação da situação de desemprego involuntário, a autora produziu prova testemunhal em audiência, informando que, após o encerramento do contrato de trabalho distribuiu currículo no comércio local, mas não logrou êxito em novo vínculo de emprego. Por sua vez, as testemunhas também informaram que a demandante buscou por novo vínculo de emprego, porém não obteve sucesso. A busca pela reinserção no mercado de trabalho e o vínculo posterior iniciado em 13/06/2023, reforçam a conclusão pelo desemprego involuntário, haja vista que acentuam o longo período sem registro de atividade remunerada”.

Proc. 1008749-82.2024.4.01.4300

Parabenizar a aluna FAPREV Advogada @dra.klenyanascimento, pela excelente instrução do  processo.

PORTARIA AUMENTA PRAZO DE ATESTMED PARA 60 DIAS

A Medida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025, previa a possibilidade em caráter excepcional e por prazo determinado de ampliação do prazo. Dessa forma, o INSS emitiu a Portaria Conjunta n° 60, de 17 de junho de 2025, com essa ampliação de 30 dias para 60. A vigência dessa mudança é de 120 (cento e vinte) dias.

INSS ABRE O SERVIÇO "REVISÃO DE OFÍCIO" PARA BPCs SUSPENSOS

Foi aberto a tarefa de Revisão de Ofício no “Meu INSS” para os benefícios assistenciais que foram suspensos por falta de registro biométrico. Verifique no sistema do seu cliente e anexe a biometria novamente.

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CONGRESSO DERRUBA VETO E VÍTIMAS DO ZIKA VÍRUS PODERÃO RECEBER PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DE R$ 8.157,41

Agora melhorou mais!

O que era apoio financeiro de 60 mil agora baixou para 50 mil mais pensão especial mensal vitalício no valor do teto do INSS! 

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (17) o veto do projeto de lei 6.064/2023, que tinha sido integralmente vetada pelo Presidente da República e prevê indenização por dano moral de 50 mil reais e também pensão especial mensal até o fim da vida no valor do teto do INSS (R$ 8.157,41, a vítimas do Zika vírus. A pensão vitalícia pode ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário-mínimo e com o BPC.

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