E-mails podem ser usados como prova no INSS? Veja o caso!

INSS vai vedar novo requerimento de benefício para segurado com recurso pendente

O presidente do INSS anunciou, em entrevista, que o Instituto pretende implementar uma medida que veda o segurado de realizar um novo requerimento enquanto houver um recurso administrativo pendente de análise.

  A iniciativa busca reduzir o volume de requerimentos, que apresentou um aumento expressivo em 2024.

Juíza concede salário-maternidade através da comprovação do desemprego por e-mails para prorrogar a qualidade de segurado

A juíza federal do Juizado Especial de Imperatriz, Maranhão (TRF1), julgou procedente a ação para concessão de salário-maternidade urbano em favor da autora desempregada. O INSS havia indeferido o benefício por perda da qualidade de segurado. Entretanto, a magistrada considerou os e-mails enviados para empresas como prova de desemprego, prorrogando a manutenção da qualidade de segurado além dos doze meses iniciais.

  “Quanto à extensão do período de graça, verifico que a parte autora alega desemprego involuntário, juntando aos autos cópia de e-mails enviados a empresas com currículo, se candidatando à vaga de secretária (ID 2125355393). Logo, comprovado o desemprego involuntário, a autora faz jus à extensão de 24 meses da qualidade de segurada prevista na lei, ou seja, até 15 de outubro de 2023.” 

 Parabéns ao Advogado Júnior Gomes, nosso aluno da Faprev, que mostrou como o conhecimento transforma a prática. Ele utilizou as petições disponibilizadas no curso para levantar a tese e alcançar sucesso no processo.

Juíz utiliza decisão do STF e concede salário maternidade sem carência

O juiz federal de Santana do Ipanema, Alagoas (TRF5), julgou procedente a concessão de salário-maternidade para uma segurada contribuinte individual, aplicando a decisão do STF que dispensa o cumprimento de carência para qualquer categoria de segurado.

 

 “Assim, considerando a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que exigiam cumprimento de carência, resta a verificação da qualidade de segurado na data de nascimento da criança. Conforme observa-se no Extrato Previdenciário (Id 52267200), o requisito de qualidade de segurado restou comprovado”.

FIQUE ATENTO: INSS NÃO TEM RECESSO E PRAZOS NÃO SÃO SUSPENSOS

Diferentemente do Poder Judiciário, o INSS não tem recesso. Os servidores realizam um revezamento entre o Natal e o Réveillon para atendimento. É importante destacar que os prazos para cumprimento de exigências, marcação de Pedido de Prorrogação, entre outros, não são suspensos.

A menor das boas ações é melhor que a maior das boas intenções.

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