Erro comum do INSS pode significar mais dinheiro para seu cliente – Descubra como corrigir!

“O batistério pode ser um bom documento para comprovar a união estável.”

Advogados previdenciaristas devem ficar atentos a um documento que pode ser determinante na comprovação da união estável no INSS: o batistério. O instituto exige pelo menos duas provas, sendo uma mais antiga e outra nos últimos 24 meses. 

O batistério, emitido pela igreja em casos onde o casal atuou como padrinho de batismo, pode ser uma peça essencial nesse processo. Caso necessário, é possível solicitar uma segunda via diretamente na instituição religiosa.

INSS REALIZA MUTIRÃO COM 500 SERVIDORES PARA DESPACHAR BENEFÍCIOS

Com a publicação da Portaria nº 28, de 24 de fevereiro de 2025, o INSS deu início a um mutirão de 90 dias para reduzir a fila de espera por benefícios previdenciários e assistenciais. A operação contará com 500 servidores e priorizará a análise de requerimentos pendentes de acertos pré e pós-perícia, incluindo benefícios por incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte e aposentadorias. No entanto, casos que dependam de avaliação social ou perícia médica não serão contemplados na força-tarefa.

Faprev Gold: networking e estratégia para advogados previdenciaristas

A advocacia previdenciária exige atualização constante e estratégia. E para quem deseja estar à frente no mercado, o Faprev Gold Experience é uma oportunidade única.

Nos dias 04 e 05 de abril de 2025, os maiores previdenciaristas do Brasil estarão reunidos em Foz do Iguaçu para um evento disruptivo onde você cresce 02 anos em 02 dias.

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INSS FAZ ACORDO PARA SOMAR O VALOR DA APOSENTADORIA RURAL COM AUXÍLIO-ACIDENTE

O INSS propôs um acordo no processo de revisão da RMI do benefício de aposentadoria por idade rural concedida à autora, em que o auxílio-acidente foi cessado e não somado ao valor da aposentadoria, conforme o artigo 36, § 6º, do Decreto 3.048/99:  

Art. 36, § 6º – Para o segurado especial que não contribui facultativamente, o disposto no inciso II será aplicado somando-se ao valor da aposentadoria a renda mensal do auxílio-acidente vigente na data de início da referida aposentadoria, não sendo, neste caso, aplicada a limitação contida no inciso I do § 2º do art. 39 e do art. 183.  

No mesmo sentido, o Tema 322 da TNU estabelece:  

Tema 322 – Devem ser computados os valores percebidos a título de auxílio-acidente no período básico de cálculo (PBC) da aposentadoria por idade rural do segurado especial, para fins de incremento da renda mensal inicial (RMI), independentemente do recolhimento de contribuições facultativas, a teor do inciso II do artigo 34 da Lei n. 8.213/91, excetuadas as hipóteses de acumulação de benefícios contempladas na Súmula 507 do STJ.  

Por isso, atenção! É comum o INSS cessar o auxílio-acidente e não realizar essa soma. Solicite a revisão.

A menor das boas ações é melhor que a maior das boas intenções.

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