DECISÃO EXEMPLAR: Junta de Recursos Reconhece Direito ao Salário-Maternidade Mesmo com Pagamento Após o Nascimento
A 3ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social deu provimento ao recurso interposto pelo advogado da autora, após o INSS negar o benefício sob a alegação de que a requerente não estaria filiada ao Regime Geral de Previdência Social. O nascimento da criança ocorreu em 10 de setembro de 2025, e o pagamento da contribuição foi realizado em 11 de setembro.
Segundo o acórdão:
“O ponto controvertido consiste em definir se o recolhimento efetuado após o parto, mas ainda dentro do prazo legal de vencimento da contribuição facultativa, é apto a comprovar a filiação ao RGPS e integrar a carência para fins de concessão do salário-maternidade.
Consultando o CNIS, verifica-se que a parte interessada efetuou recolhimento na qualidade de facultativa referente à competência 09/2025, com pagamento realizado em 11/09/2025. Sobre o tema, cito o contido no Enunciado nº 19, §2º do CRPS. Assim, estando o recolhimento referente à competência setembro 2025 realizado em 11/09/2025, dentro, portanto, do prazo legal para pagamento da contribuição (até o dia 15 do mês seguinte), é devida a convalidação da filiação na condição de facultativa para fins de reconhecimento da qualidade de segurada na data do parto”.
Nº do Acórdão: 03ª JR/10538/2025
Parabenizamos o advogado e aluno da FAPREV, Igor Bessa (@igorbessaa), pela excelente defesa da cliente. O acórdão completo está disponível na plataforma dos alunos.
PERITO FEDERAL ESCREVE CARTA QUESTIONANDO OS HONORÁRIOS DE ADVOGADOS NOS BENEFÍCIOS DO INSS E A OAB REALIZARÁ DESAGRAVA
A OAB Pernambuco promoverá desagravo público em favor dos advogados Dr. Paulo César do Espírito Santos Soares e a Dra. Cristian Kelly da Silva Gomes, em razão de conduta atribuída a um perito médico federal.
Durante a realização de uma perícia médica na agência do INSS de Ouricuri, o referido perito teria entregue ao segurado uma carta na qual afirmava que a cobrança mensal de honorários advocatícios seria “ilegal, desonesta e irresponsável”. Tal atitude motivou a atuação institucional da Ordem em defesa das prerrogativas profissionais.


