Fique atento aos pedidos de prorrogação de benefício do seu cliente!

INSS ainda não emitiu portaria sobre a isenção de carência para salário-maternidade

O INSS ainda não emitiu normativo sobre a decisão do STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2110 e 2111, ocorrido em março, que isentou o benefício de salário-maternidade da exigência de carência. O Plenário declarou a inconstitucionalidade da norma que exigia 10 meses de contribuição para a concessão do salário-maternidade às trabalhadoras contribuintes individuais, seguradas especiais e contribuintes facultativas.

Embora o INSS ainda exija a carência na via administrativa, já obtivemos diversas decisões favoráveis na via judicial.

Fique atento ao realizar prorrogação de benefício

O benefício do cliente aqui do escritório foi concedido até 29/09/2024. Nós solicitamos a prorrogação no prazo e a perícia foi marcada para abril de 2025. Consequentemente, o benefício ficaria ativo até essa data da perícia no próximo ano.

Ocorre que consultando novamente o Meu INSS alguns dias depois, o benefício foi prorrogado por mais 30 dias, ou seja, foi cancelado e quando você detalha os agendamentos do benefício por incapacidade desse cliente, a perícia foi cancelada, então, foi prorrogada por mais 30 dias.

Se não estivéssemos atentos, perderia o prazo e o cliente perderia o benefício e não ia marcar novamente o pedido de prorrogação. Fique atento!

A menor das boas ações é melhor que a maior das boas intenções.

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