Juiz concede liminar em MS para reabertura de tarefa de BPC indeferido por falta de cadastro único
O juiz da Vara Federal de Vitória da Conquista, Bahia (TRF1), concedeu liminar em mandado de segurança para reabrir a tarefa do processo administrativo referente ao benefício assistencial à pessoa com deficiência, que havia sido indeferido pelo INSS devido à falta de inscrição no Cadastro Único.
“O documento de ID 2146389021 deixa claro que a autora efetuou a atualização no dia 11/07/2024, bem antes do vencimento do prazo, cumprindo, assim, a exigência. Ressalte-se que os servidores do INSS têm acesso ao CADÚNICO, não sendo razoável a extinção do processo pela ausência de juntada do comprovante de atualização, especialmente quando a exigência era apenas dirigir-se ao CRAS para a atualização, sem referência à necessidade de anexar qualquer documento.
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