INSS AINDA NÃO NORMATIZOU DECISÃO DO STF SOBRE ISENÇÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE
O INSS ainda não emitiu nenhuma norma sobre a decisão do STF, em 2024, que tem efeito vinculante e isentou a carência do salário-maternidade para todas as categorias. A autarquia previdenciária continua indeferindo por falta de período de carência. Entretanto, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) já aplica a ADI 2110 e, na via judicial, a Procuradoria tem oferecido acordo, nos moldes do Parecer n.º 00037/2025/CONJUR-MPS/CGU/AGU.
JUIZ CONCEDE BPC LOAS PARA AUTOR COM LAUDO CONTRÁRIO POR DEPRESSÃO
O juiz do Juizado Especial Federal de São Raimundo Nonato – Piauí (TRF1) julgou procedente o pedido de benefício assistencial à pessoa com deficiência para o autor com depressão, mesmo diante de laudo contrário do perito judicial.
“Realizada perícia médica judicial, constatou-se que a parte autora apresenta um quadro de Transtorno Depressivo Recorrente sem especificação e Episódio Depressivo Não Especificado, o que, segundo o expert, não pode ser considerado impedimento de longa duração.”
O juiz, baseado em outros elementos, pode seguir conclusão diversa da do laudo pericial. “Não resta dúvida, portanto, que o autor apresenta deficiência/impedimento de natureza mental que, em interação com as outras possíveis barreiras, pode vir a obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Proc. 1005745-52.2024.4.01.4004
SERVIDORES PODERÃO TER QUE DEVOLVER BONIFICAÇÃO APÓS AUDITORIA EM PROCESSO
A Portaria Conjunta MPS/CC/MGI nº 20, de 22 de abril de 2025, disciplinou o Programa de Bonificação para os servidores no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal. O valor pago por competência não poderá ultrapassar o limite máximo de R$ 17.136,00 (dezessete mil cento e trinta e seis reais) por servidor.
O TCU identificou recentemente muitas falhas nas análises de processos indeferidos pelo INSS. Dessa forma, a Portaria informa que as ações realizadas pelos servidores poderão ser objeto de supervisão técnica da qualidade das análises dos processos e que o resultado insatisfatório na análise, sem que ocorra a devida revisão do ato administrativo, obriga à devolução do pagamento extraordinário recebido.
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