Juiz concede salário-maternidade sem necessidade de carência, dicas de prática previdenciária e muito mais

Juiz concede salário-maternidade para trabalhadora rural sem necessidade de carência

O Juiz da Justiça Estadual da vara única da comarca de Luzilândia, estado do Piauí, concedeu salário-maternidade para trabalhadora rural utilizando a decisão recente do Supremo Tribunal Federal que isentou de carência o benefício para a contribuinte individual, facultativo e segurado especial.

“Ademais, é necessária a comprovação dos seguintes requisitos: a) comprovação da maternidade; b) a qualidade de segurada (no caso de segurada especial, o efetivo exercício de atividade rural com a corroboração dessa prova indiciária por robusta prova testemunhal e a comprovação do exercício de atividade rural, como define o § 2º do art. 93 do Decreto 3.048/99), tendo o Supremo Tribunal Federal – STF declarado inconstitucional a exigência de carência de 10 meses de contribuição para a concessão do salário maternidade (ADIs 2.110 e 2.11, de 21/03/2024)”.

Proc. 0800992-61.2023.8.18.0060

Turma recursal anula sentença que julgou improcedente bpc loas para autor com visão monocular sem realizar a avaliação social

A turma recursal de Pernambuco anulou a sentença que julgou improcedente a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência para autor com visão monocular. A perícia foi contrária, e o juiz não realizou a avaliação social. Dessa forma, a decisão foi de considerar a deficiência e devolver o processo para diligência e análise das condições socioeconômicas.

“De fato, a cegueira de um olho gera impedimento laborativo parcial. Conforme a Lei nº 14.126/2021, a visão monocular é classificada, hoje, como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais, estando inserida na definição de “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (art. 2°, Estatuto do Deficiente). Portanto, considero a parte autora como enquadrada no requisito do impedimento de longo prazo”.

 

“Remetam-se os autos ao juízo de origem para que seja designada perícia social ou cumprido mandado de verificação por oficial de justiça, com o fito de avaliar a situação de miserabilidade social alegada pela parte autora”.

Proc. 0010499-84.2023.4.05.8302

No botão abaixo você poderá fazer o download, gratuitamente, do acordão do STF sobre o salário-maternidade e da sentença do juiz concedendo o benefício sem a necessidade de carência.

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