Juíza prorroga a qualidade de segurado devido a pandemia, demora no Meu INSS e muito mais

Juíza prorroga a qualidade de segurado devido a pandemia e concede salário maternidade

A Juíza do Juizado Federal de Caxias – MA (TRF1) julgou procedente a concessão de salário-maternidade para autora desempregada, prorrogando o período de graça por 24 meses. O INSS havia indeferido o benefício alegando perda da qualidade de segurado, pois o último vínculo teve data de rescisão em 20/04/2020, a autora não recebeu seguro-desemprego e a criança nasceu em 15/07/2021.

“Ademais, pertine registrar que, malgrado a comprovação do recebimento de cotas do seguro desemprego possa demonstrar a condição de desemprego involuntário, tal critério não é o único, mormente quando há elementos nos autos aptos a inferir que determinadas circunstâncias como o estado de recessão causado pela pandemia do Covid-19, o baixo grau de escolaridade, o estado gravídico, impediu que a postulante lograsse inserir-se novamente no mercado de trabalho em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo cabível a extensão do período de graça sobre o qual se funda a sua pretensão, e a consequente prorrogação de prazo para manutenção de qualidade de segurado, prevista no § 2º do art. 15 da Lei 8.213/91”.

Proc. 1009658-46.2022.4.01.3702

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