Confira novos prazos para apresentar defesa no pente-fino
O INSS emitiu a Instrução Normativa nº 170, de 4 de julho de 2024, que altera a principal Instrução Normativa nº 128, de 28 de março de 2022, disciplinando as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.
O texto acrescentou os prazos para apresentar defesa em caso de abertura de processo de apuração de irregularidades. O prazo, que antigamente era de 10 dias, com a Lei nº 13.846/2019 passou a ser de 30 (trinta) dias no caso de trabalhador urbano, e de 60 (sessenta) dias no caso de trabalhador rural.
O Ofício SEI Circular nº 01/2020/DIRBEN/INSS, de 17 de janeiro de 2020, também aplicou por analogia ao § 2º do Art. 69 da Lei 8.212/91 e, por sua razoabilidade, amplia para 30 dias o prazo para o titular de Benefício de Prestação Continuada (BPC) exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório quando notificado a apresentar defesa sobre indícios de irregularidades identificados na concessão e/ou manutenção de seu benefício assistencial.
O esposo da cliente faleceu em 2012 e ela nunca requereu a pensão por morte. Pode fazer agora?
Sim, diante da decisão do STF na ADI nº 6.096/DF, não é possível inviabilizar o próprio pedido de concessão do benefício previdenciário (ou de seu restabelecimento) em razão do transcurso de quaisquer lapsos temporais – seja decadencial ou prescricional. A prescrição limita-se apenas às parcelas pretéritas vencidas no quinquênio que precedeu à propositura da ação, nos termos da Súmula nº 85/STJ.
O sucesso não aceita preguiça.