Nova Instrução Normativa do Cadastro Único – IN nº 2, de 21 de maio de 2025
Foi publicada a Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 2, que define a integração automática de dados do CNIS e do CPF no Cadastro Único.
📌 Destaques:
Atualização automática dos dados pessoais e documentos no CadÚnico;
Incorporação periódica dos dados, mesmo sem ação do responsável familiar;
Contestação possível junto à gestão municipal (para CNIS) ou Receita Federal (para CPF);
Dados disponíveis para consulta no sistema e aplicativo do CadÚnico.
🧩 Fique atento: essas alterações não modificam a data da atualização cadastral da família, mas ficam registradas no histórico.
Herdeiros podem pedir devolução de descontos indevidos
O INSS passou a receber pedidos de devolução de valores descontados indevidamente por sindicatos e associações em benefícios de segurados já falecidos.
🔎 Como fazer:
Agendamento pelo Meu INSS (site, app ou 135);
Dependentes com pensão: certidão de óbito + documento de identificação;
Herdeiros sem pensão: apresentar inventário ou alvará judicial.
📌 Valores cobrem até 5 anos retroativos (março/2020 a março/2025).
⚠️ Ainda não há atendimento específico nas agências, mas o governo pretende firmar parcerias com Correios e Caixa.
Junta de Recursos reconhece benefício mais antigo e permite opção pelo mais vantajoso
A 22ª Junta de Recursos concedeu aposentadoria rural com DER mais antiga, mesmo com o autor já recebendo outro benefício de mesma espécie.
📜 Trecho do Acórdão nº 22ª JR/2943/2025:
“Deverá o INSS realizar todos os cálculos pertinentes para subsidiar a opção pelo benefício que a parte recorrente julgue mais vantajoso, mediante encontro de contas dos valores pagos/devidos entre os benefícios.”
📚 Fundamentos legais:
Art. 71 da Portaria DIRBEN/INSS nº 996/2022
Art. 56 da Portaria MTP nº 4.061/2022
✅ Dica prática: Oriente seu cliente a avaliar qual benefício é mais vantajoso antes de desistir de um recurso.
INSS regulamenta indenização de R$ 60 mil para crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus
A Portaria Conjunta MPS/MS/INSS nº 53, publicada em 19 de maio de 2025, regulamenta o apoio financeiro de R$ 60 mil para crianças nascidas entre 01/01/2015 e 31/12/2024 com deficiência causada pelo Zika vírus.
📌 Benefício previsto na Medida Provisória nº 1.287, de 8 de janeiro de 2025.
✅ Como solicitar:
Pedido deve ser feito pelo Meu INSS (preferencialmente);
Caso feito por responsável legal, deve apresentar documento que comprove essa condição;
É necessário anexar:
Certidão de nascimento da criança
Documento de identificação da mãe;
Documentos médicos com achados clínicos ou de imagem compatíveis com a síndrome.
⚠️ Mesmo sem exames laboratoriais confirmando o vírus, o diagnóstico clínico é suficiente.
🛑 O valor não entra no cálculo da renda familiar para fins de Bolsa Família ou BPC/LOAS.
Trabalhe por resultados e verás que o sucesso não aceita preguiça!