Professor, a Mãe da Criança é Trabalhadora Rural e o Pai é Mei. é Possível a Concessão do Salário Maternidade Rural?
A Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022 deixa claro que apenas o membro do grupo familiar que deixa de ser segurado especial é excluído. Vejamos:
Art. 113, Parágrafo único: Para fins de descaracterização, deverá ser observado que:
I – Descaracteriza somente o membro do grupo familiar que descumpra a previsão da norma, não sendo extensiva aos demais membros do grupo, o disposto nas alíneas “a” e “c” a “e” do inciso I, alínea “b” do inciso II e inciso III, do caput.
Agora, a autodeclaração merece atenção especial. Informar o regime de trabalho como individual é fundamental.
O que fazer quando, na perícia do INSS, o cliente é encaminhado para reabilitação profissional?
O perito federal pode encaminhar o cliente para reabilitação profissional. Quando isso ocorre, o benefício permanece ativo durante o período de reabilitação.
Essa convocação pode durar meses ou até anos, já que o serviço de reabilitação da Autarquia é bastante defasado devido à falta de profissionais e, geralmente, está disponível apenas nas capitais.
Não é necessário comparecer à agência de imediato. O segurado deve apenas ficar atento ao contato do setor de reabilitação para comparecimento. Caso o setor não consiga contato, pode ocorrer o bloqueio do pagamento, obrigando o segurado a ir até uma agência para receber as informações.
O que fazer quando, na perícia do INSS, o cliente é encaminhado para reabilitação profissional?
Quando o benefício de salário-maternidade é concedido através de decisão judicial, o pagamento é realizado por meio de RPV.
No entanto, o INSS ainda assim implanta o benefício em seus sistemas e, posteriormente, bloqueia o pagamento. Apesar disso, o sistema emite uma carta ao segurado, informando os valores e o banco correspondente.
A menor das boas ações é melhor que a maior das boas intenções.