TURMA RECURSAL CONCEDE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE PARA DONA DE CASA COM PROBLEMAS NA COLUNA
A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná reformou a sentença que havia julgado improcedente o pedido de auxílio por incapacidade temporária de uma dona de casa portadora de doenças ortopédicas.
“Como se constata, a conclusão do perito lastreia-se apenas no fato de que a segurada é dona de casa. Com efeito, ele chegou a dizer que não se trata de atividade em que é exigido o cumprimento de metas e resultados, podendo a autora receber auxílio para realizar as tarefas que tenha mais dificuldade para serem realizadas. Ele mesmo admitiu que a autora apresenta limitações do movimento de flexão, encurtamento posterior e progressão do quadro degenerativo, além de espondilose e transtornos de discos intervertebrais e cervicais, que lhe causam incapacidade.”
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TURMA RECURSAL CONCEDE BPC LOAS PARA AUTOR DE 21 ANOS COM VISÃO MONOCULAR
A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco (TRF5) reformou a sentença e concedeu o benefício assistencial à pessoa com deficiência para autor de 21 anos com visão monocular.
“No caso em exame, nos termos do laudo pericial (ID 5972045), o perito concluiu que a parte autora é portadora de cegueira em um olho (CID H54.4), ambliopia por anopsia (CID H53.0) e miopia degenerativa (CID H44.2), condições que lhe causam incapacidade parcial para o trabalho. Está apto para serviços gerais, porteiro, vendedor e sua última profissão (agricultura), mas com algumas limitações na execução. Apesar da perícia médica ter concluído pela existência de capacidade para algumas atividades laborativas, atualmente, nos termos da Lei 14.126/2021, a visão monocular é classificada como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais.”
A menor das boas ações é melhor que a maior das boas intenções.