Não é possível requerer o auxílio-acidente pelo “Meu INSS”. Entretanto, esse serviço geralmente é requerido pela “Central 135”, mas, também é possível o requerimento pelo “INSS Digital”.
Diferente do auxílio por incapacidade temporária ou BPC, que consegue marcar perícia no momento do requerimento, o auxílio-acidente é analisado primeiramente pelo servidor administrativo que posteriormente marca a perícia.
CONSELHO DE RECURSOS CANCELA COBRANÇA DO INSS PARA BENEFICIÁRIO QUE RECEBIA BPC - LOAS, POR NÃO COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ
A 2ª Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social deu provimento ao recurso interposto pela segurada, para cancelar a cobrança de valores recebidos através do benefício assistencial ao deficiente até 2021, quando foi cessado por superação da renda do grupo familiar.
“A mera omissão de informações, não alteração de cadastros no prazo legal ou declaração de renda distinta da efetivamente percebida pela parte interessada, não constituem condutas que, isoladamente, possam ser consideradas como de má-fé. Não há qualquer elemento, no caso concreto, que permita constatar a má-fé da parte interessada nos períodos em que houve superação do critério de renda per capita previsto no art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93”.
Nº Acordão: 2ª CAJ/1113/2025
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BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DA INTERESSADA. BENEFÍCIO INDEVIDO POR SUPERAÇÃO DO CRITÉRIO LEGAL DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTABELECIMENTO. DISPENSA DE DEVOLUÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE CARACTERIZEM O RECEBIMENTO DE MÁ-FÉ. ART. 20 DA LEI Nº 8.742/93. ART. 49 DO DECRETO Nº 6.214/07. ENUNCIADO Nº 17, II, DO CRPS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
PORTARIA ENDURECE REGRAS PARA DESBLOQUEIO DE BENEFÍCIO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
Foi emitida a Portaria Conjunta DIRBEN/DTI/INSS n° 13, de 23 de maio de 2025, que dispõe sobre os procedimentos para desbloqueio de benefício para empréstimo consignado.
O serviço Bloqueio/Desbloqueio de Benefício para Empréstimo Consignado será requerido exclusivamente por meio da plataforma “Meu INSS”.
Este serviço estará sujeito às seguintes verificações:
✅ Vivacidade, que é um método de detecção de vida, por reconhecimento facial da pessoa autenticada na plataforma;
✅ Comparação da imagem capturada com os registros disponíveis nos bancos de dados governamentais, desde que comprovada a vivacidade.
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