🎯Advogados atentos já estão aplicando essa nova decisão. Você vai ficar de fora?

BPC LOAS: CADASTRO DE FAMÍLIAS UNIPESSOAIS NO CADASTRO ÚNICO SOMENTE COM VISITA DOMICILIAR

Alguns advogados estão reclamando da demora para o CRAS realizar o cadastramento de novas pessoas para fins de requerimento de BPC. Entretanto, a Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, alterou os procedimentos relacionados a benefícios assistenciais e de transferência de renda, além de influenciar processos relacionados à qualificação de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Agora, para fins de inclusão ou manutenção de famílias unipessoais em benefícios ou programas de transferência de renda federais que utilizem o Cadastro Único, a entrevista para coleta de dados, seja para a inclusão ou para a atualização cadastral, deverá ser feita no domicílio do indivíduo.

“SEGURADO NÃO PÔDE COMPARECER À VISITA MÉDICA. POSSO REMARCAR?”

Caso o requerente não possa comparecer à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode solicitar a remarcação, uma única vez, pela Central 135 ou pelo Meu INSS.

O prazo para remarcação da perícia médica é de até 7 dias após a data agendada.

Caso não o faça ou não solicite o cancelamento do requerimento, ficará impossibilitado de requerer novamente o benefício por 30 dias.

EXCELENTE DECISÃO: TNU DECIDE QUE O INÍCIO DO AUXÍLIO DEVE SER NA DIB MESMO APÓS CONTEMPLAÇÃO DE RECOLHIMENTOS NÃO VALIDADOS

A Turma Nacional de Uniformização decidiu, através do Tema 359, que a complementação dos recolhimentos do segurado facultativo de baixa renda não validados não é óbice para o pagamento desde a data de início do benefício.

 

Tema TNU 359: No caso de não validação dos recolhimentos do segurado facultativo de baixa renda (art. 21, §2º, II, “b”, da Lei nº 8.212/91), a complementação posterior das contribuições recolhidas a menor viabiliza a manutenção da qualidade de segurado e o cômputo da carência para fins de concessão do benefício por incapacidade, permitindo a fixação da data de início do benefício (DIB) em momento anterior ao pagamento do complemento, com efeitos financeiros desde a DIB.

O sucesso nasce quando a preparação encontra a oportunidade. Esteja pronto!

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