🤩 Sensacional! Concessão administrativa de salário-maternidade para trabalhadora rural sem carência!

CRESCE O NÚMERO DE EXIGÊNCIAS DE PROCESSOS REQUERIDOS NO INSS

Em dezembro, 317.092 pessoas estavam com seus pedidos em exigência no INSS. Em algumas situações, o processo está entrando em exigência automática, mesmo já constando toda a documentação ou já possuindo biometria, no caso do BPC.

É importante frisar a relevância de procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar a documentação e requerer o benefício.

“PROFESSOR, OS IMPOSTOS DA TERRA ESTÃO EM ATRASO, PODE PREJUDICAR A APOSENTADORIA?"

Não. Para o INSS, é necessária a comprovação da atividade rural para fins decarência do benefício, e não a regularidade da terra.

JUNTA DE RECURSOS CONCEDE SALÁRIO MATERNIDADE SEM CARÊNCIA PARA TRABALHADORA RURAL, BASEADO EM DECISÃO DO STF

A 2ª Composição Adjunta da 5ª Junta de Recursos concedeu salário-maternidade para trabalhadora rural, baseado em decisão do STF que isentou de carência o benefício.

“Portanto, comprovada sua qualidade de segurada especial, a segurada faz jus ao benefício salário-maternidade, uma vez que a necessidade de carência foi considerada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

SALÁRIO-MATERNIDADE. ARTIGO 71 DA LEI Nº 8.213/91. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE. QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL. COMPROVADA. DOCUMENTOS SUFICIENTES. CARÊNCIA. INCISO III DO ARTIGO 25 DA LEI Nº 8.213/91. INCONSTITUCIONAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADIN 2110 E 2111. PARECER Nº 00037/2025/CONJUR-MPS/CGU/AGU, DE 29/01/2025. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.”

Proc. 44236.472797/2024-31

MP CRIA NOVAMENTE BÔNUS PARA SERVIDORES

A Medida Provisória nº 1.296, de 15 de abril de 2025, institui novamente o bônus por produtividade no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal.

Integrarão o Programa os benefícios que atendam aos seguintes requisitos:

✅ Processos cujo prazo de análise tenha ultrapassado 45 (quarenta e cinco) dias ou que estejam com prazo judicial expirado;

✅ Avaliações sociais que componham a avaliação biopsicossocial do Benefício de Prestação Continuada (BPC); e

✅ Serviços médico-periciais realizados em agências sem oferta regular desse serviço ou em unidades cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 (trinta) dias.

O pagamento extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios será de R$ 68,00 (sessenta e oito reais), e de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para a Perícia Médica Federal.

Mais demanda para os Previdenciaristas em 2025!

O sucesso nasce quando a preparação encontra a oportunidade. Esteja pronto!

Compartilhar:

Veja Também:

Redes Sociais:

Redes Sociais