Conforme a Portaria INSS/MDS nº 34/2025, o benefício de Auxílio-Inclusão, no valor de meio salário-mínimo, será concedido automaticamente após a verificação da existência de renda pelo beneficiário do BPC/LOAS.
Art. 31, § 1º Ao constatar o exercício de atividade remunerada por parte da pessoa com deficiência, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS deverá:
I – conceder automaticamente o auxílio-inclusão disposto no artigo 26-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, caso verifique o atendimento aos critérios de acesso previstos na legislação;
O beneficiário ou seu responsável legal será notificado sobre a possibilidade de concessão automática do auxílio-inclusão.z
NOVA MEDIDA PROVISÓRIA DO GOVERNO ENDURECE AS REGRAS DO SEGURO-DEFESO
O Governo Federal editou a Medida Provisória n.º 1.323, de 4 de novembro de 2025, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal.
A nova norma traz mudanças significativas nas regras para o recebimento do benefício. Entre as principais alterações, destacam-se:
✅ Obrigatoriedade de biometria e inscrição no Cadastro Único de programas sociais do governo federal;
✅ Competência transferida ao Ministério do Trabalho e Emprego, que passa a ser responsável por receber, processar os requerimentos e habilitar os beneficiários;
✅ Vedação ao acúmulo de benefícios — o pescador não poderá estar em gozo de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente;
✅ Cópia dos documentos fiscais de venda do pescado à empresa adquirente, referentes a, no mínimo, seis meses dos doze meses anteriores ao início do período de defeso, ou comprovantes de contribuição previdenciária mensal referentes aos meses de exercício da pesca, na hipótese de ter comercializado sua produção com pessoa física.
INSS Atualiza Regras da Reabilitação Profissional e Conversão de Benefícios
A Portaria nº 1.310, de 29 de outubro de 2025, estabeleceu novas regras e ajustes nos procedimentos e rotinas do serviço de Reabilitação Profissional do INSS.
De acordo com a norma, quando a Equipe de Reabilitação Profissional concluir pela insuscetibilidade à reabilitação e a avaliação médico-pericial constatar incapacidade parcial e permanente para a atividade habitual, o benefício por incapacidade temporária será convertido, de forma administrativa, em aposentadoria por incapacidade permanente.




