Auxílio por análise documental para a ser prioridade, novos anexos para atualizações do CNIS e muito mais

Perícia presencial agora somente após análise documental

A perícia por envio de atestado médico (Atestmed) terá ordem preferencial para o requerimento de auxílio por incapacidade temporária.

As perícias presenciais somente serão utilizadas após a decisão de não conformação do atestado e quando a concessão por análise documental ultrapassar 180 dias.

Outra mudança é que foi desativada a possibilidade de requerimento sem realização de login no Meu INSS.

Nova portaria prorroga por mais 30 dias os pedidos de prorrogação de auxílio sem perícia

Foi publicada a Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 44, de 29 de abril de 2024, que altera a Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 38, de 30 de outubro de 2023, a qual dispõe sobre a prorrogação de 30 dias, sem necessidade de realização de perícia médica, para o Benefício por Incapacidade Temporária, quando solicitado pelo beneficiário.

O prazo estabelecido na portaria venceria na última quarta-feira (30), porém foi prorrogado até o dia 31 de maio de 2024. É importante destacar que o segurado deve fazer o pedido de prorrogação dentro do prazo legal para que o benefício seja estendido por mais 30 dias.

Aqui, temos prática previdenciária de escritório de advocacia em tempo real.

Instrução normativa cria novos anexos para atualização do CNIS

Foi publicada a Instrução Normativa PRES/INSS n° 164, de 29 de abril de 2024, que trata das possibilidades de alterações no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. A exclusão de informações de atividade, vínculos e remunerações incorretas no CNIS deverá ser realizada mediante declaração expressa do filiado, podendo utilizar um dos seguintes modelos simplificados de Requerimentos de Atualização do CNIS – RAC:

I – Anexo I-B – 2.2 – Acerto de Vínculos e Remunerações Empregado e Empregado Doméstico;

II – Anexo I-C – 2.3 – Acerto de remunerações – Trabalhador Avulso;

III – Anexo I-D – 2.4 – Acerto de Remunerações – CI Prestador de Serviço; e

IV – Anexo I-E – 2.5 – Reconhecimento de Filiação e Atualização de Atividade, após pesquisas realizadas pelo INSS nos sistemas corporativos.

O sucesso vem para aqueles que estão ocupados buscando por ele.

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