Documentos Rurais Em Nome do Irmão Não Servem para Comprovar a Atividade Rural

“Professor, pedido de bpc para criança que mora com a avó que ainda não tem a guarda. O que fazer?”

A avó poderá ser cadastrada como administradora provisória, assinando um termo de compromisso válido por 6 meses. Após esse período, ela deverá apresentar o andamento do processo judicial de representação civil, conforme disposto no artigo 527, parágrafos 6, 7 e 8, da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022:

§ 6º Na ausência de tutela, curatela ou guarda legal para os interessados civilmente incapazes, o requerimento deverá ser efetuado por administrador provisório, devendo este ser um dos herdeiros necessários, representado pelos descendentes (filho, neto, bisneto), ascendentes (pais, avós) e cônjuge, conforme o art. 1.845 do Código Civil, observado o § 7º.

§ 7º O administrador provisório poderá requerer benefício, sendo-lhe autorizado o recebimento do valor mensal do benefício, exceto o previsto no art. 529, durante o prazo de validade de seu mandato, que será de 6 (seis) meses a contar da assinatura do termo de compromisso, constante no Anexo XXIX, firmado no ato de seu cadastramento.

§ 8º A prorrogação, especificamente para fins de pagamento ao administrador provisório, além do prazo de 6 (seis) meses, dependerá da comprovação do andamento do respectivo processo judicial de representação civil.

Documentos rurais em nome do irmão não servem para comprovar a atividade rural

Não é necessário anexar documentos rurais nem incluir os dados pessoais do irmão no item 2 da autodeclaração, pois, para o INSS, ele não faz parte do grupo familiar do trabalhador rural, conforme o artigo 109, § 1º, inciso IV, da Instrução Normativa PRES/INSS n° 128/2022.

Art. 109, § 1, IV – não integram o grupo familiar do segurado especial os filhos casados, separados, divorciados, viúvos e ainda aqueles que estão ou estiveram em união estável, inclusive os homoafetivos, os irmãos, os genros e as noras, os sogros, os tios, os sobrinhos, os primos, os netos e os afins

Salário-maternidade pode ser prorrogado em caso de complicações decorrentes do parto

Seguradas do INSS podem solicitar a prorrogação do salário-maternidade em caso de internação hospitalar devido a complicações médicas relacionadas ao parto. Nessa situação, em que mãe (segurada) e/ou filho necessitarem de períodos maiores de recuperação, o benefício será pago durante todo o período de internação, além dos 120 dias pagos já previstos.

A prorrogação do benefício cumpre decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.327 e visa resguardar a convivência entre mãe e filho no ambiente residencial, evitando que o tempo da licença seja reduzido em casos de internação hospitalar decorrente de complicações no parto.

Para isso, deve ser apresentado atestado expedido pelo médico da entidade hospitalar responsável pela internação, que comprove a internação ou a alta, conforme o caso, bem como o período de internação ou alta prevista, se houver.

A menor das boas ações é melhor que a maior das boas intenções.

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