Tenho recebido várias mensagens de colegas preocupados com a administração da rotina e como isso afeta diretamente a entrega de resultados. Sabemos que a Advocacia Previdenciária exige organização e foco, principalmente quando lidamos com prazos e demandas de clientes.
Por isso, separei 3 dicas práticas para ajudar você, advogado previdenciarista, a se organizar melhor e alcançar resultados mais consistentes:
- 💻Use ferramentas de organização digital: Aplicativos como Trello ou Google Keep ajudam a dividir suas tarefas e prazos em blocos visuais. Isso te dá mais clareza sobre o que precisa ser feito a cada dia.
- 💡Defina prioridades diárias: Comece o dia listando as três tarefas mais importantes. Foque nelas primeiro para evitar a sobrecarga ao final do dia.
- ⌛Separe um tempo para atualizações: No mundo previdenciário, a informação é ouro. Dedique uma parte do seu tempo semanal para ler notícias e portarias, assim você estará sempre atualizado.
Agora que você já tem um plano de organização, vamos aos destaques da semana no Direito Previdenciário.
Portaria Sobre Biometria para Requerimento de Bpc é Publicada Com Novidades
A Portaria PRES/INSS n° 1.744, de 29 de agosto de 2024, dispõe sobre a obrigatoriedade do registro biométrico nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional – CIN, do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação – CNH para requerimentos de BPC/Loas apresentados a partir de 1º de setembro de 2024.
Uma informação importante é que as crianças e os adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos poderão apresentar apenas a certidão de nascimento para fins da identificação de que trata o caput, observado, nesse caso, na impossibilidade do registro biométrico do requerente, ele será obrigatório ao responsável legal.
Quando o requerente e o representante legal não possuírem registro biométrico, fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para o cumprimento da exigência a fim de que o documento com registro biométrico seja apresentado.
INSS Emite Ofício Sobrestante os Requerimentos de BPC Protocolados a Partir do Dia 01 de Setembro
O Ofício SEI Conjunto Circular PRES/INSS/SRGPS/MPS n° 4, de 01 de setembro de 2024, determina o sobrestamento dos requerimentos de BPC Loas a partir de 01 de setembro de 2024, até que o INSS tenha como checar em suas bases a existência de registro biométrico dos requerentes/representantes legais, através dos cadastros CIN, CNH ou título eleitoral.
Importância da Atuação Previdenciária Diante das Novas Exigências do Bpc Loas
Advogados previdenciaristas precisam estar atentos para orientar seus clientes sobre as novas exigências e garantir que os processos sigam de forma tranquila.
O BPC Loas é um dos benefícios mais procurados pelos clientes, principalmente por pessoas em situação de vulnerabilidade social. Com as novas exigências e mudanças nas regras, a atuação do advogado previdenciarista torna-se ainda mais essencial. Este é o momento ideal para fortalecer seu conhecimento sobre o BPC Loas e estar no auge de sua carreira, oferecendo um serviço de excelência aos seus clientes.
Se você deseja se aprofundar ainda mais no assunto e melhorar seus resultados na advocacia previdenciária, não deixe de conferir o curso completo de BPC Loas. Esse curso foi pensado para advogados que querem dominar todos os aspectos desse benefício e fornecer um suporte de qualidade para seus clientes.
Portaria Limita a Duas Vezes a Prorrogação do Auxílio por 30 Dias Sem Perícia
Portaria limita a duas vezes a prorrogação do auxílio por 30 dias sem perícia.
A Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS n° 49, de 30 de agosto de 2024, disciplina a operacionalização do pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária.
A respectiva portaria corrigiu a omissão da anterior e limitou a duas vezes a quantidade de prorrogações por mais 30 dias sem necessidade de perícia quando não há vagas para perícia presencial dentro do prazo de 30 dias.
“Art. 1º Esta Portaria Conjunta estabelece que os Pedidos de Prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária, realizados no prazo estabelecido no § 3º do art. 339 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, quando o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial for:
I – menor ou igual a 30 (trinta) dias, a avaliação será agendada com a Data de Cessação Administrativa – DCA, quando for o caso; e
II – maior que 30 (trinta) dias, o benefício será prorrogado por 30 (trinta) dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial, sendo fixada Data de Cessação do Benefício – DCB.
§ 1º As prorrogações nos moldes do inciso II ficam limitadas a 2 (duas) por requerente, salvo restabelecimento ou reativação por decisão judicial”.
Desbloqueio de benefício para empréstimos não precisarão mais esperar 90 dias
Desbloqueio de benefício para empréstimos não precisarão mais esperar 90 dias.
A Instrução Normativa PRES/INSS n° 172, de 28 de agosto de 2024, estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado, contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.
Os benefícios concedidos a partir de 1º de janeiro de 2025 não precisarão mais esperar 90 dias para solicitar o desbloqueio para realização de operações de crédito consignado com a primeira instituição financeira pagadora do benefício. Já se for em outra, somente a partir do 91º (nonagésimo primeiro) dia contado da data do despacho do benefício (DDB).
A menor das boas ações é melhor que a maior das boas intenções.