CONSELHOS DE RECURSOS UTILIZA O TEMA 27 DO STF PARA RELATIVIZAR RENDA E CONCEDE BPC LOAS
Brasília, 22 de setembro de 2025 — A 17ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social concedeu benefício assistencial à pessoa com deficiência após reverter indeferimento do INSS baseado em renda per capita. Amparada no entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 567.985 (Tema 27, repercussão geral), a Junta reafirmou que o critério de renda não é absoluto e deve ser aferido à luz das condições sociais do núcleo familiar.
CRPS relativiza renda com Tema 27 do STF e concede BPC
No caso concreto, protocolado em 18 de janeiro de 2025, a requerente vive apenas com a mãe e mantém o CadÚnico atualizado. As provas demonstraram despesas essenciais contínuas — medicamentos, consultas, fraldas, alimentação especial e itens de higiene — superiores à renda familiar. Com avaliação médico-social favorável e fundamento no art. 20, §§ 3º e 11, da LOAS, o colegiado deu provimento ao recurso e determinou a concessão do benefício, nos termos do Acórdão nº 17ª JR/6842/2025. A atuação do advogado e aluno FAPREV Douglas Otsuka foi destacada na defesa técnica apresentada.
Conselho aplica a “regra dos 28 dias” da Portaria 991/2022 e garante salário-maternidade
Em julgamento distinto, o Conselho reconheceu o direito ao salário-maternidade de segurada que havia perdido a qualidade muito próxima ao parto. Com base no art. 59 da Portaria nº 991/2022, prevaleceu o entendimento de que, ocorrendo a perda da qualidade dentro dos 28 dias anteriores ao fato gerador, e estando presentes os demais requisitos legais, o benefício é devido. Comprovados o parto, a carência quando exigida e o correto enquadramento da categoria, o pedido foi deferido, ampliando a proteção social em situações de transição contributiva às vésperas do nascimento.
O que muda na prática para o escritório
As decisões sinalizam um ambiente administrativo mais atento à realidade social do segurado e ao cumprimento estrito das garantias normativas. Para casos de BPC, ganha relevo a demonstração qualificada da hipossuficiência, especialmente quando as despesas essenciais suplantam a renda formal. No salário-maternidade, a aplicação objetiva da janela de 28 dias reduz incertezas em cenários de perda recente da qualidade, permitindo encaminhamento seguro de requerimentos que antes seriam negados por formalismo temporal. Em ambos os temas, a documentação consistente e a narrativa fática coesa elevam a probabilidade de êxito desde a fase administrativa, com reflexo direto na redução de litígios judiciais.