Greve no INSS, e agora?

Problemas na prorrogação do auxílio pode ser corrigido pelo inss digital

Quando não for possível, devido a algum erro, a prorrogação automática por mais 30 dias ou a marcação da perícia pelo Meu INSS, poderá ser realizado o requerimento de “acerto para marcação de perícia”. Isso resguardará o direito de prorrogação do cliente, pois, ao realizar a tarefa de acerto, o servidor verificará que a prorrogação não ocorreu devido a um problema do sistema.

Você sabia que, como aluno do curso faprev, você é padrinho da fundação carvalho?

Uma parte das vendas dos cursos da Academia de Direito Previdenciário é destinada à manutenção do nosso projeto social.

A Fundação Carvalho está localizada na cidade de Coronel José Dias, no estado do Piauí, que possui 5 mil habitantes. A fundação atende 160 crianças de forma totalmente gratuita, oferecendo aulas de balé e judô.

Este projeto tem ajudado no desenvolvimento dessas crianças, contribuindo para a formação de um país mais justo, igualitário e com mais oportunidades para todos. Muito obrigado pela sua colaboração!

Qual a fundamentação para o período do auxílio contar como carência?

Foi emitida recentemente a Instrução Normativa PRES/INSS nº 167, de 10 de Junho de 2024, que atualizou a principal Instrução Normativa do INSS n° 128/2022 e incluiu a redação da ACP em vigor que trata sobre o tema.

Art. 193, § 3º Por força da decisão judicial, transitada em julgado, proferida na Ação Civil Pública nº 0216249-77.2017.4.02.5101 RJ, de abrangência nacional, para os benefícios requeridos a partir de 20 de dezembro de 2019, é devido o cômputo, para fins de carência, dos períodos em gozo de benefício por incapacidade: (incluído pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 167, de 10 de Junho de 2024)

I – previdenciário, desde que sejam intercalados com períodos de contribuição ou atividade; e (incluído pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 167, de 10 de Junho de 2024)

II – acidentário intercalados ou não com períodos de contribuição ou atividade. (incluído pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 167, de 10 de Junho de 2024)

O sucesso não aceita preguiça.

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