INSS implantará benefícios por incapacidade concedidos judicialmente de forma automática

O INSS firmou parceria com o CNJ para agilizar a concessão de auxílios por incapacidade concedidos judicialmente. Com o sistema chamado INSSJUD, as sentenças serão implantadas de forma automática.

O Tribunal Regional Federal (TRF) utilizará, para essa automatização, o sistema Prevjud, disponibilizado pelo CNJ, que possui integração com o INSSJUD, módulo de integração do INSS.

Atualmente, já estão integrados os seguintes tribunais: TRF-2 (Espírito Santo e Rio de Janeiro), TRF-3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul), TRF-4 (Sul) e TRF-6 (Minas Gerais).

O TRF-1, que abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins, está com o projeto piloto em teste no Amazonas.

Os demais tribunais estão, gradativamente, ajustando seus sistemas para a utilização completa da ferramenta.

“Professor, a perícia de prorrogação caiu para março de 2025, qual a fundamentação para o cliente ficar recebendo o auxílio até lá? "

Por força de Ação Civil Pública, o INSS deve manter o benefício de auxílio por incapacidade temporária até a data da perícia, quando realizado o Pedido de Prorrogação dentro do prazo, nos moldes do artigo 389 da Portaria DIRBEN/INSS nº 991/2022:

Art. 389. Nos casos de marcação de perícias de prorrogação, o segurado terá direito ao recebimento dos pagamentos até a Data de Realização do Exame pericial – DRE, em conformidade com a ACP nº 2005.33.00.020219-8 vigente, independente do seu comparecimento, gerando como motivo de cessação a Data de Cessação Administrativa – DCA.

Caso o benefício tenha sido cessado e não tenha sido possível reativá-lo na agência, o Mandado de Segurança tem mostrado resultados bastante positivos em nosso escritório.

PORTARIA CRIA NOVO SERVIÇO PARA CORREÇÃO DE DADOS CADASTRAIS NO CNIS

A Portaria DIRBEN/DTI/INSS nº 105, de 22 de outubro de 2024, criou o serviço de “Atualização de Dados por Divergência Cadastral”, que pode ser solicitado por meio do Meu INSS.

Após a autenticação via GOV.BR, o sistema indicará os dados divergentes que constam nas bases da Receita Federal e do INSS, os quais podem estar impedindo o requerimento do benefício. O usuário poderá escolher entre as opções: “atualizar na Receita Federal” ou “atualizar no INSS”.

Art. 389. Nos casos de marcação de perícias de prorrogação, o segurado terá direito ao recebimento dos pagamentos até a Data de Realização do Exame pericial – DRE, em conformidade com a ACP nº 2005.33.00.020219-8 vigente, independente do seu comparecimento, gerando como motivo de cessação a Data de Cessação Administrativa – DCA.

Caso o benefício tenha sido cessado e não tenha sido possível reativá-lo na agência, o Mandado de Segurança tem mostrado resultados bastante positivos em nosso escritório.

A menor das boas ações é melhor que a maior das boas intenções.

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