O Juiz da 12ª Vara Federal do Juizado Especial do Pará concedeu benefício assistencial à pessoa com deficiência para autor com encurtamento do membro inferior direito, decorrente de uma luxação de fêmur aos 5 anos de idade, causada por um acidente.
“Depreende-se do laudo médico pericial de ID 2088972678, havido da perícia realizada em 15/03/2024, a constatação de que a autora é portadora das enfermidades constantes no quesito 3 (defeito não especificado do membro inferior direito), não sendo possível precisar a data do impedimento (quesito 4). Segundo o expert, a enfermidade da parte autora produz impacto no desempenho de suas atividades laborais, restringindo sua participação social em igualdade de condições, se caracterizando como impedimento de longo prazo, conforme os quesitos 9, 9.1 e 9.3”.
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Essas mudanças redefinem critérios importantes de concessão e manutenção do benefício, além de alterar a composição do grupo familiar e as regras de cálculo da renda per capita.
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Meu INSS Não Permite Mais Domínios Desconhecidos para Cadastros
Desde o dia 06/11/2024, o Meu INSS passou a bloquear todos os domínios que não estão dentre os mais usuais (gmail, hotmail, yahoo, etc.), e que recebam um número de cadastros elevado.
A menor das boas ações é melhor que a maior das boas intenções.