Mudança no BPC: Renda do Bolsa Família Entra no Cálculo de Renda Per Capita

INSS PROMETE PARA JULHO NORMA ADMINISTRATIVA PARA CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE SEM CARÊNCIA

Segundo noticiando pela imprensa, o INSS promete publicar em julho norma administrativa que isenta a carência do benefício de salário-maternidade para todas as categorias.

Atualmente, o INSS vem negando o benefício mesmo após a decisão vinculante do STF. O Conselho de Recursos da Previdência Social já vem concedendo e na via judicial tem o parecer n° 37/2025, da procuradoria normatizando o entendimento e na maioria das vezes é realizado proposta de acordo.

CUIDADO! ARRENDAMENTO CAUSA INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO

Vejam a importância do estudo! O Advogado acima ao preencher a autodeclaração colocou que o Autor é arrendador e a aposentadoria rural foi indeferida pelo INSS. A Instrução Normativa do INSS desqualifica o arrendador de terra como segurado especial. Entretanto, o arrendatário (quem aluga a terra), pode ser considerado segurado especial.

Arrendamento é um contrato onde o proprietário (arrendador) cede o uso da terra para outra pessoa (arrendatário), por um período determinado e mediante pagamento, geralmente em dinheiro. Esse entendimento é administrativo, na via judicial tem decisões favoráveis ao segurado.

RENDA DO BOLSA FAMÍLIA PASSA A INTEGRAR CÁLCULO DE RENDA PER CAPITA DO BPC

Foi publicado o Decreto n° 12.534/2025, que altera o Decreto nº 6.214/2007, que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, devido à pessoa com deficiência e ao idoso.

Foram revogadas algumas rendas que não eram computadas no cálculo do grupo familiar, vejamos: 

Art. 4, § 2. Para fins do disposto no inciso VI do caput , não serão computados como renda mensal bruta familiar:                         

I – benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;     (Revogado pelo Decreto nº 12.534, de 2025)

II – valores oriundos de programas sociais de transferência de renda;(Revogado pelo Decreto nº 12.534, de 2025)

IV – pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica, conforme disposto no art. 5, (Revogado pelo Decreto nº 12.534, de 2025)

V – rendas de natureza eventual ou sazonal, a serem regulamentadas em ato conjunto do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do INSS; (Revogado pelo Decreto nº 12.534, de 2025).

Isso vai afetar muitos requerimentos e análises. Por isso, já estou preparando uma aula de atualização exclusiva  para meus alunos do  curso BPC – LOAS na Prática 2025. Não perca essa oportunidade de dominar o BPC-LOAS e manter-se atualizado sobre as principais atualizações desse benefício.

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