Novidades Quentes do INSS e os Caminhos para se Tornar Referência em Direito Previdenciário

Nova Instrução Normativa do Cadastro Único – IN nº 2, de 21 de maio de 2025

Foi publicada a Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 2, que define a integração automática de dados do CNIS e do CPF no Cadastro Único.

📌 Destaques:

  • Atualização automática dos dados pessoais e documentos no CadÚnico;

  • Incorporação periódica dos dados, mesmo sem ação do responsável familiar;

  • Contestação possível junto à gestão municipal (para CNIS) ou Receita Federal (para CPF);

  • Dados disponíveis para consulta no sistema e aplicativo do CadÚnico.

🧩 Fique atento: essas alterações não modificam a data da atualização cadastral da família, mas ficam registradas no histórico.

Herdeiros podem pedir devolução de descontos indevidos

O INSS passou a receber pedidos de devolução de valores descontados indevidamente por sindicatos e associações em benefícios de segurados já falecidos.

🔎 Como fazer:

  • Agendamento pelo Meu INSS (site, app ou 135);

  • Dependentes com pensão: certidão de óbito + documento de identificação;

  • Herdeiros sem pensão: apresentar inventário ou alvará judicial.

📌 Valores cobrem até 5 anos retroativos (março/2020 a março/2025).
⚠️ Ainda não há atendimento específico nas agências, mas o governo pretende firmar parcerias com Correios e Caixa.

Junta de Recursos reconhece benefício mais antigo e permite opção pelo mais vantajoso

22ª Junta de Recursos concedeu aposentadoria rural com DER mais antiga, mesmo com o autor já recebendo outro benefício de mesma espécie.

📜 Trecho do Acórdão nº 22ª JR/2943/2025:

“Deverá o INSS realizar todos os cálculos pertinentes para subsidiar a opção pelo benefício que a parte recorrente julgue mais vantajoso, mediante encontro de contas dos valores pagos/devidos entre os benefícios.”

📚 Fundamentos legais:

  • Art. 71 da Portaria DIRBEN/INSS nº 996/2022

  • Art. 56 da Portaria MTP nº 4.061/2022

  •  

✅ Dica prática: Oriente seu cliente a avaliar qual benefício é mais vantajoso antes de desistir de um recurso.

INSS regulamenta indenização de R$ 60 mil para crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus

Portaria Conjunta MPS/MS/INSS nº 53, publicada em 19 de maio de 2025, regulamenta o apoio financeiro de R$ 60 mil para crianças nascidas entre 01/01/2015 e 31/12/2024 com deficiência causada pelo Zika vírus.

📌 Benefício previsto na Medida Provisória nº 1.287, de 8 de janeiro de 2025.

✅ Como solicitar:

  • Pedido deve ser feito pelo Meu INSS (preferencialmente);

  • Caso feito por responsável legal, deve apresentar documento que comprove essa condição;

  • É necessário anexar:

    • Certidão de nascimento da criança

    • Documento de identificação da mãe;

    • Documentos médicos com achados clínicos ou de imagem compatíveis com a síndrome.

⚠️ Mesmo sem exames laboratoriais confirmando o vírus, o diagnóstico clínico é suficiente.

🛑 O valor não entra no cálculo da renda familiar para fins de Bolsa Família ou BPC/LOAS.

Trabalhe por resultados e verás que o sucesso não aceita preguiça!

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