O Ambiente certo faz toda a diferença

Em cada edição do Congresso Brasileiro de Prática Previdenciária, testemunhamos o poder que o ambiente tem de potencializar resultados. No nosso primeiro encontro, reunimos mais de 900 profissionais previdenciários. No segundo, superamos todas as expectativas, com 1.432 participantes. Agora, para a terceira edição, já contamos com mais de 1.800 inscritos, e a expectativa é de um evento ainda mais impactante.


Participar de um congresso como esse vai além do simples investimento em si mesmo; é a oportunidade de vivenciar um espaço rico em conhecimento, atualizar-se com as mudanças legislativas e criar conexões duradouras que fortalecem nossa prática profissional.

INSS reconhece 10 anos de atividade rural e concede aposentadoria por tempo de contribuição

O INSS concedeu aposentadoria por tempo de contribuição para autora que atingiu 34 anos, 07 meses e 18 dias de tempo de contribuição, com o reconhecimento de 10 anos de atividade rural.

“Ressalta-se que foi reconhecido o período de segurada especial a partir de 12 anos de idade (08/07/1981 a 01/01/1991). Autodeclaração de fls. 50. Anexou ainda uma escritura, certidão de casamento do pai, Imposto de Renda em nome da mãe. A mãe recebia pensão por morte rural e aposentadoria por idade rural. Desta forma, foi reconhecido o período supra”.

Juiz manda restabelecer auxílio após ser concedido já cessado com a demora na análise do acerto pós perícia

Para o requerimento ou cumprimento da exigência, o registro da biometria na nova identidade, CNH ou título de eleitor será suficiente.

Caso não seja identificado o registro da biometria do requerente ou representante legal, o requerimento entrará em exigência por um prazo de 120 dias, mantendo a data de entrada do requerimento (DER).

Os agendamentos para a avaliação social e perícia médica só poderão ser realizados após o cumprimento da exigência. Caso o registro da biometria ultrapasse o prazo de 120 dias, basta anexar o comprovante de agendamento do órgão governamental responsável, para que o prazo seja estendido.

Lembrando que crianças e adolescentes menores de 16 anos podem apresentar apenas a certidão de nascimento, sendo o registro biométrico exigido o do representante legal.

Exigência automática para biometria é porque o inss ainda não tem acesso a verificação automática

Os requerimentos de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência estão entrando em exigência devido à ausência de biometria, uma vez que os sistemas do INSS ainda não realizam o cruzamento automático de dados para essa verificação. Caso o cliente já possua biometria registrada na nova identidade, Carteira de Habilitação ou pelo título de eleitor, basta cumprir à exigência imediatamente anexando a documentação.

A menor das boas ações é melhor que a maior das boas intenções.

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