PORTARIA INSTITUI NOVAMENTE PROCURAÇÃO ELETRÔNICA PARA MEU INSS
A Portaria Conjunta n. 10, de 4 de novembro de 2025, regulamenta o uso da procuração eletrônica na plataforma digital Meu INSS.
Por meio dessa funcionalidade, o usuário poderá autorizar, em sua conta gov.br, um representante a consultar serviços digitais do INSS, sem precisar compartilhar sua senha ou comparecer a uma Agência da Previdência Social.
Ao cadastrar a procuração eletrônica, o representado deverá indicar quais serviços o representante está autorizado a acessar e o período de validade da autorização.
O representante poderá ter acesso a serviços como consultas de documentos, serviços online, pedidos e benefícios previdenciários.
A procuração eletrônica poderá ser revogada a qualquer momento pelo representado, diretamente em sua conta gov.br.
A disponibilização do novo serviço terá início em 13 de novembro de 2025.
CLIENTE QUE RECEBE PENSÃO POR MORTE SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO CONSEGUE APOSENTAR?
Ao receber benefício previdenciário com valor superior ao salário mínimo, como, por exemplo, uma pensão por morte, o segurado deixa de se enquadrar como segurado especial, conforme a Lei nº 8.213/91, alterada pela Lei nº 11.718/08.
Agora fique atento a essa exceção da Instrução Normativa:
IN 128/22. Art. 112, § 1º Em se tratando de recebimento de pensão por morte e auxílio-reclusão, para a apuração do valor previsto na alínea “a” do inciso IX do caput, nos casos em que o benefício for pago a mais de um dependente, deverá ser considerada a cota individual
O INSS ESTÁ REALIZANDO MUTIRÕES DE BPC LOAS, AVALIAÇÕES SOCIAIS E PERÍCIAS MÉDICAS EM TODO O BRASIL
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está promovendo mutirões de atendimento em território nacional, focados na realização de avaliações sociais e perícias médicas, essenciais para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Uma orientação de grande relevância para os requerentes é a possibilidade de solicitar a remarcação da perícia médica e/ou da avaliação social. Este procedimento pode ser efetuado através das plataformas digitais Meu INSS ou INSS Digital. Para tal, o requerente deve acessar os detalhes do seu requerimento e selecionar a opção “Remarcar”. Ao realizar essa ação, o sistema disponibilizará as vagas disponíveis para novos agendamentos. Caso seja identificada uma data anterior à inicialmente agendada, o usuário poderá confirmar a alteração; caso contrário, a data original deverá ser mantida. É crucial ressaltar que apenas uma remarcação é permitida para cada ocorrência de avaliação social e perícia médica.



