Reavaliação do BPC: Saiba como proteger seus clientes!

INSS emite portaria sobre reavaliação de BPC por motivo de superação de renda

O INSS publicou a Portaria DIRBEN/INSS n° 1.249, de 26 de dezembro de 2024, que regulamenta a reavaliação dos benefícios de prestação continuada da assistência social (BPC) devido à superação do limite de renda. Os sistemas farão cruzamentos de dados com informações do beneficiário e dos demais integrantes do grupo familiar em registros e bases de dados oficiais. 

  Caso seja constatada a superação do limite de renda, o beneficiário será notificado por meio de comunicação bancária. O beneficiário ou seu representante legal poderá apresentar defesa no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência da notificação.

  A defesa poderá ser enviada pelo Meu INSS, por meio do requerimento REAVBPC (disponível na consulta de pedidos), ou presencialmente em uma agência da Previdência Social, sem necessidade de agendamento prévio, mediante atendimento espontâneo.

INSS publica instrução normativa com novas regras para cobranças de débitos

E O INSS publicou a Instrução Normativa PRES/INSS nº 177, de 30 de dezembro de 2024, implementando mudanças nos procedimentos de cobrança administrativa de débitos, incluindo valores recebidos indevidamente. 

   Entre as principais alterações, destaca-se a ampliação das formas de cobrança, que agora incluem a possibilidade de compensação de valores, parcelamentos em até 24 vezes e, em casos de inadimplência, a adoção de ações judiciais para recuperação de créditos. Os prazos também ficaram mais rigorosos, exigindo que débitos sejam pagos à vista em até 30 dias após a notificação. 

   Além disso, a normativa dispensa cobranças formais para débitos inferiores a R$ 1.200,00, embora estes valores continuem registrados. Outra mudança relevante é a intensificação das medidas contra a inadimplência, como a inclusão do segurado no Cadin e a possibilidade de descontos automáticos em benefícios ou até mesmo ações judiciais. 

  Essas alterações representam uma oportunidade para advogados previdenciários, que podem atuar de forma especializada para proteger os segurados e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Portaria INSS/DIRBEN Nº 1252/2025: Registro Biométrico Obrigatório para Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria INSS/DIRBEN Nº 1252, de 02 de janeiro de 2025, estabelecendo novas regras para a concessão e renovação do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA). A partir de agora, será obrigatório o registro biométrico do titular em um dos seguintes cadastros oficiais:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);

  • Título Eleitoral;

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A menor das boas ações é melhor que a maior das boas intenções.

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