Requerimento de Indenização de R$ 60 mil já disponível no Meu INSS

Foi publicado que o serviço “Parcela Única – Síndrome Congênita do Zika” já está disponível no Meu INSS.

📌 A indenização de R$ 60 mil é destinada a crianças nascidas entre 01/01/2015 e 31/12/2024, com deficiência decorrente da infecção da mãe por Zika vírus durante a gestação.

Base legal:

  • MP nº 1.287/2025

  • Portaria Conjunta MPS/MS/INSS nº 53, de 19/05/2025

✅ A solicitação pode ser feita pelo responsável legal, com documentos da criança, da mãe e exames clínicos compatíveis com a síndrome congênita.

⚠️ Indenização não entra na conta da renda familiar para Bolsa Família ou BPC/LOAS.

BPC/LOAS concedido judicialmente para criança com TDAH

Uma decisão da 7ª Vara Federal do RN (TRF5) reconheceu o direito ao BPC/LOAS para criança com TDAH.

O juiz destacou que, mesmo com prognóstico de inclusão futura, as limitações atuais causadas pelo transtorno, aliadas ao contexto social, se enquadram como deficiência.

A decisão se apoia no modelo biopsicossocial de deficiência, ressaltando as barreiras sociais que impedem a participação da criança em igualdade com os demais.

📌 Proc. nº 0004732-91.2025.4.05.8400

Salário-maternidade concedido a MEI sem carência

6ª Junta de Recursos reconheceu o direito ao salário-maternidade mesmo sem carência para segurada MEI.

 A segurada havia começado a contribuir em junho/2024 e estava em dia na DAE quando a criança nasceu em janeiro/2025.


O INSS indeferiu o benefício por falta de carência, mas a Junta reformou com base na inconstitucionalidade da exigência, conforme as ADIs 2.110 e 2.111 (STF).

Reafirmação do princípio da isonomia: mesmo com poucos meses de contribuição, havendo qualidade de segurada no evento gerador, o benefício é devido.

Nova Portaria DIRBEN/INSS nº 1.287 atualiza alíquotas do MEI

A nova Portaria DIRBEN nº 1.287, de 26/05/2025, altera o Livro I das Normas Procedimentais (Portaria nº 990/2022).

📌 Principais pontos:

  • Confirma que o MEI comum contribui com 5%;

  • MEI transportador autônomo de cargas contribui com 12%;

  • Caso deseje usar esse tempo para aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado deve complementar até 20% da base mínima PORTARIA DIRBENINSS Nº….

⚖️ Essa atualização reforça a obrigação de complementar contribuições para quem deseja utilizar o tempo como contribuinte individual para fins de aposentadoria integral.

Trabalhe por resultados e verás que o sucesso não aceita preguiça!

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