1490 salva competência da gestante; carência híbrida é reconhecida; TRF1 valida melhor benefício com retroativos

recurso garantem híbrida e TRF1 converte BPC em aposentadoria

A semana termina com um pacote de decisões e movimentos práticos que valem ouro para quem vive a rotina do previdenciário. A ideia é simples: entregar um empurrão técnico e seguro para você começar a próxima semana em outro patamar, com argumentos sólidos, prazos mapeados e estratégias que funcionam no balcão do INSS e no tribunal. Confira os destaques que selecionamos — todos aplicáveis e com lastro prático.

Gestante preserva qualidade com contribuição 1490

Quando a cliente teve o bebê em 31/07 e deixou de pagar a guia com vencimento em 15/08, a história não acabou ali. Há uma solução juridicamente segura para preservar proteção e continuidade contributiva: o recolhimento como segurada facultativa trimestral (código 1490). Nessa modalidade, as competências de julho, agosto e setembro podem ser quitadas entre 01 e 15 de outubro, com efeito retroativo a 01/07 — o primeiro dia da competência do trimestre.
Na prática, isso recompõe a base contributiva sem “buracos” e fortalece o caminho para o salário-maternidade quando o enquadramento correto é respeitado. Vale a atenção de praxe: facultativo pressupõe ausência de vínculo empregatício ativo ou atividade remunerada que imponha filiação como contribuinte individual, e a emissão da guia exige o código 1490. Orientar a cliente sobre o prazo do trimestre, registrar o racional técnico no dossiê e manter a documentação organizada fecha o circuito com segurança. Essa é a tranquilidade que só quem domina a prática consegue oferecer.

BPC como ponte, recurso provido e aposentadoria híbrida reconhecida

Em um caso recente, um segurado de 65 anos apresentava apenas 5 anos de carência urbana. O pedido de aposentadoria híbrida foi indeferido pelo INSS, mas a condução estratégica evitou o limbo: o escritório protocolou o BPC Idoso para garantir renda imediata enquanto sustentava recurso administrativo com prova de tempo rural suficiente para somar ao urbano. O resultado confirmou a aposta: o BPC foi concedido, o recurso foi provido e houve reconhecimento do período rural de 1971 a 1982, fechando os requisitos da aposentadoria híbrida. Tudo registrado no Acórdão nº 1ª CA 5ª JR/5262/2025.
A lição é direta: proteger a renda enquanto a tese principal avança é uma medida de prudência que preserva o cliente e aumenta o poder de negociação técnica. Quando a aposentadoria chega, cabe organizar a transição do assistencial para o previdenciário, mantendo coerência jurídica e financeira do caso.

Tese do melhor benefício confirmada: TRF1 converte BPC em aposentadoria com retroativos

Tese do melhor benefício confirmada: TRF1 converte BPC em aposentadoria com retroativos 📑
Outra decisão que merece atenção veio de Feira de Santana (TRF1), determinando a conversão de BPC em aposentadoria por invalidez para segurado que sofreu AVC, com pagamento de parcelas retroativas desde a DIB. O fundamento toca em um ponto sensível das análises originárias do INSS: a obrigação de examinar o melhor benefício. O julgado foi categórico:
Verifica-se erro na concessão originária, pois o INSS tinha a obrigação de analisar o melhor benefício. Determinada a conversão, com pagamento retroativo das parcelas desde a DIB.
O caso, no Proc. 1031761-43.2023.4.01.3304, reforça a necessidade de mapear todas as hipóteses de benefício desde o primeiro atendimento, com ênfase em laudos, prontuários e evolução clínica. 

Parabéns à advogada e aluna FAPREV @haiellantonini.adv  pela atuação precisa.

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