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Concessão de BPC LOAS a partir de setembro somente para requerentes com registro biométrico

Foram emitidas duas portarias sobre a operacionalização do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC. A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 28, de 25 de julho de 2024, traz as seguintes informações:

Ao requerente ou ao responsável legal do BPC será solicitado registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024, nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional – CIN, do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

O INSS realizará cruzamento de informações mensalmente para verificação da manutenção do critério de renda do grupo familiar e do acúmulo do benefício com outra renda constante em base de dados dos órgãos da Administração Pública disponíveis ou, no caso da pessoa com deficiência, da renda decorrente do exercício de atividade remunerada.

Já a Portaria Interministerial MDS/MPS nº 27, de 25 de julho de 2024, dispõe sobre processo de inscrição e atualização cadastral para manutenção do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC para os beneficiários não inscritos no Cadastro Único.

Os beneficiários que não estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único ou quando estiverem com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deverão regularizar a situação nos seguintes prazos contados a partir da efetiva notificação bancária ou por outros canais de atendimento no prazo de 45 dias para municípios de pequeno porte; e 90 dias para municípios de médio e grande porte ou metrópole, com população acima de 50 mil habitantes. Caso o beneficiário não realize a inclusão ou atualização cadastral o benefício será suspenso.

Juiz dispensa perícia médica após decisão favorável pelo inss e concede BPC LOAS

O juiz do juizado especial de Vitória da Conquista, estado da Bahia (TRF1), concedeu benefício assistencial à pessoa com deficiência para autor que teve a perícia favorável no INSS, mas teve o benefício indeferido no critério da renda. Dessa forma, foi realizada apenas perícia social.

“Não há controvérsia, no caso, sobre a existência da deficiência, uma vez que reconhecida no âmbito administrativo, e, portanto, com dispensa da realização da perícia médica. A autora possui Síndrome de Turner, condição genética rara, que atinge apenas o sexo feminino, gravemente afetando o desenvolvimento fisiológico. Se trata de deficiência permanente, uma vez que não há cura”.

Proc. 1001574-09.2024.4.01.3307

“Professor, o cliente é contribuinte individual, mas há 5 anos que não contribui mais. Ele precisa pagar quantos meses para recuperar a qualidade de segurado?”

Muitos advogados confundem qualidade de segurado com carência; porém, são situações distintas. Com apenas uma contribuição no valor do salário-mínimo, o contribuinte individual já terá qualidade de segurado. Entretanto, pode não ter direito a um benefício, dependendo da situação.

Só você pode lutar por seus sonhos. Ninguém fará isso por você.

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