Turma recursal condena inss ao pagamento de dano moral pela cessação de auxílio de autor com doença grave

A Turma Recursal do Distrito Federal (TRF1) condenou o INSS ao pagamento do benefício durante o período em que a autora ficou sem receber e à indenização por danos morais no valor de 5 mil reais, devido ao erro do INSS no indeferimento do benefício, mesmo com perícia administrativa favorável.

“Diante das peculiaridades do caso, em que a autora ficou privada de benefício por incapacidade a que fazia jus por sete meses (verba de natureza alimentar) já no estado terminal da doença, por flagrante erro da administração, uma vez que a conduta de cessação do benefício contrariou a conclusão da própria perícia administrativa, há que se reconhecer o direito à indenização por danos morais.”

Juiz cancela perícia marcada e prorroga o auxílio por mais 30 dias por descumprimento da portaria

O Juiz do Juizado Especial de Picos, estado do Piauí (TRF1), determinou ao INSS, em face de Mandado de Segurança, que cancele a perícia marcada para o autor, tendo em vista o descumprimento da Portaria PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 49, de 04 de julho de 2024, a qual informa que, quando as vagas para perícia estejam disponíveis em prazo maior que 30 (trinta) dias, o benefício será prorrogado por mais 30 (trinta) dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial.

O segurado solicitou a prorrogação do benefício em 10/07/2024, e a perícia médica presencial foi designada para o dia 14/08/2024 na agência de Petrolina/PE. “Resta claro, portanto, que o INSS não deveria ter agendado perícia médica para o impetrante, mas prorrogado o benefício por mais 30 dias a fim de que o autor pudesse realizar um novo pedido de prorrogação”.

Turma recursal reforma sentença que condenou o inss ao pagamento da aposentadoria rural apenas da data da audiência

A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do estado do Piauí (TRF1) reformou de forma parcial a sentença que julgou procedente o pedido do autor de aposentadoria por idade rural, com data de início a partir da data da audiência.

“Esta Turma Recursal tem entendimento assente no sentido de que, em se tratando de aposentadoria por idade devida a segurado especial do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a data de início do benefício (DIB), de acordo com as peculiaridades do caso e desde que haja fundamento específico para a distinção, pode não corresponder à data do requerimento administrativo (DER) e, nessa hipótese, a DIB, em regra, deve coincidir com a citação válida”.

“Professor, o cliente recebe aposentadoria no valor de 3 mil reais a pensão será no salário-mínimo. Ainda haverá redução pela acumulação?”

A partir da reforma da Previdência, houve uma redução quando acontece acumulação de aposentadoria com pensão por morte. O beneficiário permanece com o benefício mais vantajoso e sofre uma redução no de menor valor. No entanto, no exemplo acima, como o benefício de menor valor já corresponde a um salário mínimo, não há alteração.

Coloque seu coração, mente e alma até mesmo nas menores coisas que você fizer. Esse é o segredo para o sucesso.

Continue Lendo
Saiba mais
Redes Sociais